A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir desta data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações passam a poder realizar propaganda eleitoral nas ruas e também na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Entre as atividades permitidas estão comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e utilização de alto-falantes e amplificadores de som, respeitados os horários e locais previstos na legislação.

Os alto-falantes e amplificadores podem ser utilizados das 8h às 22h, desde que estejam a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.

Propaganda na internet

A propaganda eleitoral também está liberada na internet a partir deste domingo. Candidatos podem utilizar seus próprios sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as normas eleitorais.

A legislação permite o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral, mas não autoriza a compra de qualquer tipo de publicidade política. O impulsionamento deve seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, e conteúdos com ataques à honra, fatos sabidamente inverídicos ou outras irregularidades podem ser alvo de medidas judiciais.

A propaganda eleitoral também precisa identificar claramente a candidatura e o responsável pelo conteúdo, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade de divulgação.

O que muda com a inteligência artificial?

Uma das novidades das Eleições 2026 está nas regras para utilização de inteligência artificial.

Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA como imagens, vídeos, áudios ou outros materiais, precisam informar de maneira explícita, destacada e acessível que foram fabricados ou manipulados artificialmente, além de indicar a tecnologia utilizada, quando exigido pela regulamentação.

Há ainda uma restrição específica no período mais próximo da votação.

Nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito, ficam proibidas a publicação, a republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública, mesmo que o material esteja identificado como produzido por inteligência artificial.

O TSE também proibiu que sistemas de inteligência artificial ofereçam recomendações de candidaturas aos usuários, mesmo quando solicitados, com o objetivo de evitar interferência algorítmica na escolha do voto.

Propaganda impressa e nas ruas

A distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, assim como caminhadas, carreatas e passeatas, poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Em eventual segundo turno, essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 24 de outubro.

Os materiais impressos utilizados na campanha também devem conter informações como o CPF ou CNPJ da pessoa responsável pela confecção, o CPF ou CNPJ do contratante e a respectiva tiragem.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Com o início oficial da propaganda, a Justiça Eleitoral também passa a fiscalizar as campanhas e disponibiliza canais para recebimento e acompanhamento de denúncias de possíveis irregularidades.

Para eleitores e candidatos, a recomendação é ficar atento às regras, especialmente nas redes sociais, onde conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e informações falsas podem gerar consequências eleitorais.