Em sentença nesta quinta-feira (27), a Justiça Eleitoral de Alenquer no oeste do Pará julgou extinta Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Osvaldo Figueiredo (Avante) contra Tom Silva (MDB), ambos candidatos a prefeito nas eleições de 2024.
A decisão, proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior, fundamentou-se na decadência do direito de ação, conforme o artigo 487, II do Código de Processo Civil.
A ação proposta por Osvaldo Figueiredo (Avante), alegava captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024, com fundamento no art.41-A da Lei 9.504/97 e art.22 da LC 64/90.
Decadência
Conforme a sentença de Vilmar Júnior, a diplomação dos eleitos em Alenquer ocorreu em 13 de dezembro de 2024, sendo esta a data limite para o ajuizamento de AIJEs, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão da Justiça considerou a alegação da defesa sobre a decadência devido à inclusão tardia do nome da vice-prefeita (Maria Joana Rodrigues de Sousa) fora do prazo legal.
O magistrado entendeu que, mesmo com a inclusão da parte faltante em 16 de dezembro de 2024, o prazo para ajuizamento da AIJE possui natureza decadencial, não admitindo suspensão ou interrupção.
Atuaram a defesa dos investigados os advogados Diego Celso Correa Lima, Tharcisio Santos da Silva e Anna Julia Araújo dos Reis. Além de Shirley Viana Marques.
Luciana Alves da Silva trabalhou para Osvaldo Figueiredo.
Com Informações do site Jeso Carneiro
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