O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 11 de dezembro a Lei nº 11.282/25, que traz importantes benefícios fiscais para proprietários de motocicletas e veículos elétricos. A nova legislação garante o perdão total das dívidas de IPVA para motos de até 200 cilindradas e concede isenção do imposto para carros elétricos novos e usados, desde que o valor da primeira compra seja de até R$ 150 mil.

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefa), a medida tem como objetivo estimular práticas mais sustentáveis, incentivar o uso de veículos menos poluentes e promover um comportamento mais responsável no trânsito. Segundo o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, o governo busca impactar positivamente o meio ambiente ao incentivar a aquisição e a utilização de veículos movidos a energia limpa.

Isenção para carros elétricos

Com a nova lei, ficam isentos do IPVA os veículos automotores elétricos, novos ou usados, cujo valor de venda na primeira nota fiscal de aquisição seja de até R$ 150 mil. A medida vale para veículos já em circulação e também para novas aquisições, ampliando o incentivo à mobilidade sustentável no Estado.

Benefícios para motociclistas

A Lei nº 11.282/25 também prevê isenção total ou parcial do IPVA para motocicletas e motonetas, novas ou usadas, de até 200 cilindradas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor registrado em seu nome.

O percentual do benefício varia conforme o histórico de infrações de trânsito do veículo:

  • 100% de isenção para motos que estejam há pelo menos dois anos sem registro de multas;

  • 50% de redução do IPVA para veículos com apenas uma multa de trânsito nos últimos dois anos;

  • 30% de redução do imposto nos demais casos.

Perdão total das dívidas de IPVA

Outro ponto de destaque da nova legislação é a remissão e anistia dos débitos de IPVA — ou seja, o perdão tributário — de todas as dívidas referentes ao imposto de motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, sejam elas novas ou usadas. O perdão abrange débitos vencidos até o exercício de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam sendo cobrados judicialmente ou com exigibilidade suspensa.

Esse benefício também é válido apenas para proprietários que não possuam outro veículo automotor. A medida passará a valer 30 dias após a publicação da Lei nº 11.282/25 no Diário Oficial.

Onde obter mais informações

Em caso de dúvidas, os contribuintes podem consultar o site oficial da Secretaria da Fazenda do Pará, em www.sefa.pa.gov.br, ou entrar em contato com o call center pelo número 0800 725 5533, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A nova lei representa um alívio financeiro para milhares de motociclistas paraenses e reforça o compromisso do Estado com políticas de incentivo à sustentabilidade e à justiça fiscal.