O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) reformou, em sessão unânime, a sentença de primeira instância que havia desaprovado as contas de campanha do vereador eleito Roberto Moreira de Oliveira, do município de Alenquer/PA. A decisão favorável, proferida no dia 12 de setembro de 2025, representa uma importante vitória para o escritório J P F Bentes Junior Sociedade Individual de Advocacia, que atuou na defesa do candidato.
O caso teve início quando o Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Alenquer desaprovou as contas do candidato e aplicou uma multa de 100% sobre o valor que excedeu o limite de autofinanciamento de campanha. A irregularidade apontada foi um excesso de R$ 572,85 , decorrente da cessão de um veículo de propriedade do candidato para uso na própria campanha, avaliado em R$ 3.000,00. Esse valor ultrapassou em 2,36% o teto de 10% permitido por lei para recursos próprios.
A defesa, conduzida pelo advogado João Portilio Ferreira Bentes Junior , recorreu da decisão, argumentando que a desaprovação total das contas por um valor tão irrisório feria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nas razões do recurso, o advogado sustentou a boa-fé do candidato e a ausência de prejuízo à lisura do processo eleitoral, defendendo que a falha deveria resultar, no máximo, em uma aprovação com ressalvas.
O relator do caso no TRE-PA, Juiz Marcelo Lima Guedes, acolheu os argumentos da defesa. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora a cessão de veículo próprio deva ser computada no limite de autofinanciamento , o pequeno valor excedido não comprometeu a regularidade e a transparência das contas.
A decisão do Tribunal se alinhou à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite a aprovação com ressalvas em casos de excesso ínfimo, quando comprovada a boa-fé e a ausência de impacto no pleito. O acórdão do TRE-PA estabeleceu a seguinte tese para o julgamento: “A extrapolação ínfima do limite de autofinanciamento, sem má-fé do candidato e sem comprometimento da lisura das eleições, autoriza a aprovação com ressalvas das contas, permanecendo, contudo, a sanção pecuniária prevista em lei”.
Dessa forma, o recurso foi provido para aprovar as contas de Roberto Moreira de Oliveira com ressalvas, mantendo apenas a multa sobre o valor excedido. O resultado unânime do colegiado do TRE-PA consolida a tese defendida pelo Advogado Portilio Bentes, garantindo a regularidade da situação do vereador eleito e reforçando a importância de uma análise pautada pela proporcionalidade na Justiça Eleitoral
Confira na integra a descisao
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