Não se trata de postura moralista ou de ser contra festas, tradições culturais, eventos religiosos, comemorações e a movimentação política. Muito menos de querer transformar a cidade em um lugar sem vida social ou entretenimento. A questão é outra, mais profunda e urgente: onde termina o direito de uma pessoa fazer barulho e onde começa o direito do outro de ter sossego?
Basta a noite cair para que as ruas da cidade sejam tomadas por veículos com escapamentos modificados, descarga livre e adulterações que os transformam em verdadeiras metralhadoras ambulantes. veiculos e seus paredões sem nenhum respeito com os limites. Não estamos tratando de uma acelerada pontual ou de motoristas com som alto, são motociclistas que transitam repetidamente pelas madrugadas, provocando estampidos , veiculos com sons ensurdecedores, muitas vezes dificil até saber o que esta tocando , mas o resultado para ambos é o mesmo, o despertar de moradores, crianças e idosos.
O detalhe mais intrigante não são falta de leis. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração grave a condução de veículo com descarga livre ou silenciador inoperante, prevendo multa e retenção para regularização. Existem limites aceitaveis de decibeis para tocar, todo o movimento eleitoral tem regras proprias sobre barulho e horario.
Se a regra existe, por que tantas pessoas continuam circulando dessa forma? É falta de fiscalização? Falta de efetivo? Dificuldade de abordagem? Ou simplesmente naturalizamos as infrações?
A dor invisível da hipersensibilidade e do cansaço
Existe uma parcela expressiva da população para quem o ruído excessivo passa longe de ser um mero incômodo:
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): para quem possui hipersensibilidade auditiva, um estalo repentino ou um motor adulterado não é apenas desconfortável. É fonte de desorganização sensorial, medo e sofrimento físico.
Crianças pequenas e idosos: que têm seus ciclos de sono brutalmente interrompidos na madrugada.
Trabalhadores e enfermos: famílias inteiras que precisam da noite para recompor a saúde e a energia para o dia seguinte.
O debate não é sobre "quem gosta de barulho" versus "quem prefere o silêncio". É sobre convivência, o que para um condutor dura cinco segundos de exibição, para outro cidadão se converte em horas de desgaste e dor.
Leis estaduais e a cultura do descumprimento
A questão dos fogos de artifício com estampido explicita ainda mais a distância entre a norma jurídica e a vida real.
No Pará, a Lei Estadual nº 9.593/2022 proíbe expressamente a soltura de fogos ruidosos em todo o território paraense. Em 2026, a própria Polícia Civil reiterou a proibição do manuseio e queima desses artefatos em portarias para eventos.
Ainda assim, os estampidos continuam ecoando em festividades, datas religiosas, celebrações esportivas e manifestações eleitorais. Para que serve uma lei sem aplicação prática? A tecnologia já oferece alternativas: os fogos de efeito exclusivamente visual permitem celebrar sem impor uma sequência de explosões à vizinhança.
Legislação vs. Realidade em Alenquer
O que a Lei Determina:
-CTB: Proibido descarga livre
-Lei 9.593/22: Proibido fogos,
-Norma Eleitoral: Limites áudio
O que Acontece nas Ruas:
-Motos barulhentas à madrugada
-Estampidos em eventos e festas
-Carreatas sem controle sonoro
O pré-evento como terra sem lei: a Trilha do Tucunaré e o Raid
O problema ganha proporções ainda mais visíveis no período que antecede os eventos de trilha. Nos últimos dias, com a realização da Trilha do Tucunaré, a rotina da cidade voltou a ser impactada.
Ninguém questiona a relevância cultural, esportiva e econômica do Raid ou das trilhas para o município. O ponto central é a confusão entre o evento em si e a licença implícita para a desordem urbana.
Uma coisa é o veículo adaptado participar da atividade esportiva, dentro do percurso e horário delimitados. Outra, completamente diferente, é utilizar as vias públicas da cidade, a qualquer hora do dia ou da noite, como extensão da trilha.
Dias antes da prova, motocicletas com escapamentos sem abafador passam a circular livremente. Terminado o evento, a impressão da população é de que as regras permanecem "em espera". Evento esportivo não pode servir de salvo-conduto para o descumprimento contínuo das leis de trânsito e meio ambiente.
A cobrança necessária ao poder público
Não é sobre proibir ou acabar com o Raid, cancelar festas ou reprimir manifestações políticas. É necessário apenas que os orgãos competentes façam as regras e leis serem cumpridas.
A população de Alenquer necessita de respostas concretas dos órgãos de fiscalização e das autoridades competentes:
Quem fiscaliza efetivamente os escapamentos irregulares no município?
Quantas autuações e apreensões de veículos barulhentos foram realizadas no último período?
Qual é o canal oficial e operacional para que o cidadão faça denúncias em tempo real durante a madrugada?
Quais providências são tomadas contra o uso ilegal de fogos com estampido em eventos públicos e privados e eleitorais?
A festa pode durar um ou dois dias; o direito ao sossego, à saúde e à dignidade da população precisa existir nos 365 dias do ano. Alenquer precisa decidir se a poluição sonora continuará sendo tratada como um incômodo inevitável ou se assumirá a postura de uma cidade que respeita todos os seus cidadãos.
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