A Vara Única da Comarca de Alenquer proferiu, no último dia 19 de junho, uma decisão de saneamento na Ação Popular que questiona a legalidade das contratações temporárias em massa promovidas pelo Município de Alenquer, sobretudo na área da educação, sem a realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado. O processo tramita desde novembro de 2024.

O que motivou a ação

A ação foi ajuizada por um grupo de oito autores — Adenilson Vieira Costa, Alberto de Sousa Melo, Chirle Chaves de Oliveira, Debora Santos Miranda, Eudivan Rocha Silva, Joelza Duarte Rabelo Ferreira, Kassia Aurelia da Costa Duarte e Roseth Luiz da Mota — contra o Município de Alenquer. Segundo a petição, a Prefeitura deixou de realizar concurso público por mais de uma década e vem preenchendo cargos de natureza permanente, especialmente na rede municipal de ensino, por meio de contratações precárias e sem processo seletivo.

No início do processo, a Justiça chegou a conceder liminar determinando a realização de processo seletivo e a substituição gradual dos servidores temporários. No entanto, o Município recorreu por meio de Agravo de Instrumento e o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) cassou a liminar concedida em primeira instância.

Os argumentos da Prefeitura

Na contestação, o Município alegou, preliminarmente, que seria necessário incluir no processo todos os servidores temporários beneficiados pelos contratos e que não haveria interesse de agir por parte dos autores, já que os serviços teriam sido efetivamente prestados. No mérito, defendeu a regularidade das contratações e afirmou ser fática e juridicamente impossível realizar concurso público no momento.

A decisão do juiz

Ao analisar o caso, o juiz Flávio Oliveira Lauande rejeitou o argumento de que faltaria interesse de agir aos autores, entendendo que a Ação Popular protege não apenas o patrimônio econômico, mas também a moralidade administrativa. Para o magistrado, contratações precárias e sem processo seletivo mantidas por mais de dez anos, se comprovadas, configuram ofensa direta a esse princípio, o que já autoriza o prosseguimento da ação.

Por outro lado, o juiz concordou que os servidores temporários atingidos pela eventual anulação dos contratos precisam ser incluídos no processo. Para viabilizar essa etapa sem extinguir a ação, a decisão determinou que o Município apresente, em até 30 dias, uma lista completa e atualizada de todos os servidores temporários em exercício, com nome, CPF e endereço para citação, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil.

Depois de entregue a lista, os autores terão 60 dias para incluir formalmente todos os servidores no processo e recolher as custas necessárias para a citação de cada um.

Pontos que ainda serão discutidos e provados

O juiz também definiu os principais pontos que precisarão ser esclarecidos ao longo do processo, entre eles:

  • o número exato de servidores temporários contratados pelo Município, especialmente na educação, e as funções que exercem;

  • se as atividades exercidas por esses servidores são, de fato, temporárias ou se correspondem a funções permanentes;

  • a ausência de processo seletivo simplificado para as contratações;

  • há quanto tempo o Município não realiza concurso público para os cargos em questão;

  • a real situação orçamentária e financeira da Prefeitura, usada como justificativa para não realizar o concurso.

A decisão também inverteu o ônus da prova em relação a esses pontos, cabendo ao Município comprovar a excepcionalidade das contratações, a regularidade dos procedimentos adotados e a eventual impossibilidade orçamentária de realizar concurso público.

Próximos passos

As partes têm 15 dias, contados a partir da intimação, para indicar quais provas ainda pretendem produzir. O Ministério Público do Estado do Pará, que atua no processo como fiscal da lei, já havia se manifestado anteriormente pela necessidade de regularização do quadro de pessoal do Município e voltará a acompanhar o andamento do feito.

O processo tramita sob o número 0802325-02.2024.8.14.0003, na Vara Única da Comarca de Alenquer, e é de acesso público.