A liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na noite desta quarta feira suspendeu o andamento do Agravo de Instrumento 0803118-57.2018.8.14.0000, em tramitação perante a Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e concedeu 15 dias para a Câmara Municipal de Alenquer apresentar contestação da decisão.
O prefeito de Alenquer, Juraci Estevam estava afastado pelo prazo de 90 dias para apuração de infração político-administrativa pela câmara municipal de Alenquer.
Com a decisão do STF é a segunda vez que Juraci retorna ao cargo por meio de liminar.
Confira: Prefeito de Alenquer retorna ao cargo após 15 dias de afastamento