A Prefeitura de Alenquer poderá ter mais de R$ 1 milhão bloqueados de suas contas por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão, assinada na terça-feira (3), determina o sequestro de R$ 1.008.969,43 para garantir o pagamento de dívidas judiciais do município.
Segundo a decisão, a Prefeitura deixou de liberar, dentro do prazo, os recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de precatórios referentes ao ano de 2025.
O caso chegou à Presidência do TJPA após um pedido de sequestro apresentado pelo beneficiário dos valores. Mesmo intimada a se manifestar, a Prefeitura de Alenquer não apresentou resposta no processo. O Ministério Público do Pará se posicionou favoravelmente ao bloqueio.
Bloqueio poderá atingir recursos do FPM e ICMS
A determinação judicial estabelece que o sequestro seja realizado na conta bancária utilizada pelo município para receber os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor determinado é de R$ 1.008.969,43, que deverá ser atualizado, respeitando o limite constitucional de 1% da Receita Corrente Líquida.
A decisão esclarece ainda que a medida contempla exclusivamente a parcela correspondente aos precatórios devidos ao TJPA, conforme o rateio constitucional. O documento também informa que não houve comunicação de inadimplência dos demais tribunais para adoção das providências previstas na Constituição.
O que são precatórios?
Precatórios são dívidas que os governos precisam pagar quando perdem ações na Justiça e não há mais possibilidade de recurso sobre a decisão. Esses pagamentos seguem regras e prazos estabelecidos pela Constituição.
No caso de Alenquer, a Justiça entendeu que os recursos destinados a esses pagamentos não foram liberados no prazo, determinando o bloqueio para garantir que os credores recebam os valores devidos.
O processo agora retorna à Coordenadoria de Precatórios do TJPA, responsável pelas providências necessárias para cumprir a determinação.
Dados do processo:
Número: 0815649-05.2023.8.14.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)
Decisão: Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Data da assinatura: 3 de novembro de 2026
Valor determinado: R$ 1.008.969,43, sujeito a atualização.
Fonte: Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
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