A Prefeitura de Alenquer poderá ter mais de R$ 1 milhão bloqueados de suas contas por determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão, assinada na terça-feira (3), determina o sequestro de R$ 1.008.969,43 para garantir o pagamento de dívidas judiciais do município.

Segundo a decisão, a Prefeitura deixou de liberar, dentro do prazo, os recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de precatórios referentes ao ano de 2025.

O caso chegou à Presidência do TJPA após um pedido de sequestro apresentado pelo beneficiário dos valores. Mesmo intimada a se manifestar, a Prefeitura de Alenquer não apresentou resposta no processo. O Ministério Público do Pará se posicionou favoravelmente ao bloqueio.

Bloqueio poderá atingir recursos do FPM e ICMS

A determinação judicial estabelece que o sequestro seja realizado na conta bancária utilizada pelo município para receber os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e os repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O valor determinado é de R$ 1.008.969,43, que deverá ser atualizado, respeitando o limite constitucional de 1% da Receita Corrente Líquida.

A decisão esclarece ainda que a medida contempla exclusivamente a parcela correspondente aos precatórios devidos ao TJPA, conforme o rateio constitucional. O documento também informa que não houve comunicação de inadimplência dos demais tribunais para adoção das providências previstas na Constituição.

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas que os governos precisam pagar quando perdem ações na Justiça e não há mais possibilidade de recurso sobre a decisão. Esses pagamentos seguem regras e prazos estabelecidos pela Constituição.

No caso de Alenquer, a Justiça entendeu que os recursos destinados a esses pagamentos não foram liberados no prazo, determinando o bloqueio para garantir que os credores recebam os valores devidos.

O processo agora retorna à Coordenadoria de Precatórios do TJPA, responsável pelas providências necessárias para cumprir a determinação.

Dados do processo:

  • Número: 0815649-05.2023.8.14.0000

  • Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)

  • Decisão: Desembargador Roberto Gonçalves de Moura

  • Data da assinatura: 3 de novembro de 2026

  • Valor determinado: R$ 1.008.969,43, sujeito a atualização.

Fonte: Decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.