Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão oficialmente proibidos de apostar em sites de jogos online, conhecidos como bets. A determinação foi regulamentada pelo Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou o uso de benefícios sociais em apostas.

Com a nova regra, as casas de apostas legalizadas passaram a cancelar cadastros e bloquear contas de usuários identificados como beneficiários dos programas sociais. Para isso, as plataformas são obrigadas a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), banco de dados do Governo Federal que cruza informações a partir do CPF.

A consulta deve ser feita no momento do cadastro, no primeiro login diário do usuário e, obrigatoriamente, a cada 15 dias, abrangendo todos os clientes ativos das plataformas.

Caso seja confirmado que o usuário recebe Bolsa Família ou BPC, o cadastro deve ser negado ou a conta encerrada em até três dias. Antes do bloqueio definitivo, a plataforma deve comunicar o usuário e garantir um prazo de dois dias para o saque voluntário de eventuais valores disponíveis.

Plataformas já notificam beneficiários

A aplicação da norma já começou a ocorrer na prática. Beneficiários têm recebido e-mails e notificações informando sobre o bloqueio progressivo de suas contas em sites de apostas.

Em uma dessas comunicações, enviada recentemente por uma empresa do setor a um beneficiário — com identidade preservada — a plataforma informa que identificou vínculo com programas sociais e que, conforme a regulamentação vigente, a participação em apostas não é permitida. O aviso detalha que apostas, depósitos e bônus são desativados de imediato e que o acesso total à conta será bloqueado em até três dias.


O comunicado também informa que apostas em aberto serão canceladas e que o usuário poderá sacar voluntariamente os valores disponíveis dentro do prazo estabelecido.

⚠️ Alerta ao leitor: atenção a plataformas não regularizadas

Com o bloqueio imposto às plataformas legalizadas, especialistas alertam para um risco adicional: sites de apostas não regularizados podem tentar atrair beneficiários que tiveram contas bloqueadas, justamente por não realizarem os cruzamentos de dados exigidos pela lei.

É importante destacar que, se uma pessoa beneficiária do Bolsa Família ou do BPC consegue apostar normalmente em uma plataforma, isso pode indicar que o site não está autorizado ou não cumpre as regras da regulamentação federal.

Além de operar à margem da lei, essas plataformas não oferecem garantias ao usuário, podendo reter valores, desaparecer sem aviso ou expor dados pessoais e financeiros. Apostar em sites não regulamentados pode trazer prejuízos ainda maiores, inclusive jurídicos.

O que acontece com o dinheiro não sacado

Segundo a instrução normativa, caso não seja possível devolver os recursos ao usuário — seja por problemas na conta, falta de contato ou recusa em informar dados bancários — os valores não resgatados em até 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Medida busca proteger famílias de baixa renda

A decisão do STF e a regulamentação do Ministério da Fazenda foram motivadas por dados considerados alarmantes. Levantamento do Banco Central, divulgado em 2024, apontou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas online apenas no mês de agosto, principalmente por meio de transferências via Pix.

Além dos beneficiários de programas sociais, a legislação também proíbe apostas para menores de 18 anos, agentes públicos ligados à fiscalização do setor, pessoas com influência direta em eventos esportivos, indivíduos diagnosticados com ludopatia e outros grupos específicos.

O impedimento permanece válido enquanto o cidadão constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Caso deixe de integrar os programas sociais, o usuário poderá voltar a se cadastrar em plataformas de apostas, desde que não exista outro impedimento legal.

Matéria produzida pelo Portal Alenquer, com base em informações da Agência Brasil, Ministério da Fazenda e comunicações oficiais de plataformas de apostas.