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Iniciado processo para a construção do Campus da Ufopa em Alenquer

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A partir desta terça-feira (30/10) empresas já podem enviar propostas para a construção do campus da UFOPA no município de Alenquer (Oeste do Pará).

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Foto: Ufopa/Divulgação

*atualizado em 30/10/2018 as 15:30 

O Edital disponível no site http://www.comprasnet.gov.br/ e prevê a Contratação de empresa especializada em Engenharia da Construção Civil para a construção de edificação de quatro pavimentos com guarita padrão e cerca de proteção no terreno onde funcionará o Campus.
 
Com VALOR ESTIMADO em R$ 5.777.285,45 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) As propostas serão abertas em SESSÃO PÚBLICA no dia 22/11/2018 ÀS 10h00min.
 
IMPASSE
 
A área para a construção do Campus da Ufopa em Alenquer está com invasores desde maio deste ano, o terreno foi invadido por um grupo de  pessoas, que alegam que a areá é da prefeitura.
Antes e Depois – 1ª foto doação do terreno pela prefeitura; 2ª foto área já com invasores.
Foram derrubadas a placa da Universidade e desmataram quase toda a área onde  iniciaram a construção de edificações em lotes previamente demarcadas pelos invasores. 
A direção do Campus de Alenquer a epoca registrou B.O. do ocorrido  bem como  já solicitou à Procuradoria Federal junto à Ufopa que fossem tomadas as providências legais cabíveis para a reintegração do terreno em Alenquer.
 

SENTENÇA JUDICIAL

Considerando o pedido de Reintegração de Posse da área pertencente a UFOPA, o Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO proferiu decisão em desfavor dos ocupantes em 14 de Agosto de 2018. 

DETERMINANDO.

…I. O prazo de 5 (cinco) dias para a efetivação da reintegração de posse de forma voluntária, contados a partir da intimação desta decisão; na oportunidade da intimação, os ocupantes da área deverão ser também identificados e citados;
II. Findo o prazo acima, será automaticamente aplicada multa a cada um dos ocupantes, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), por dia de ocupação, que incidirá por no máximo 5 (cinco) dias (valor máximo de R$4.000,00);
III. Decorridos os prazos acima, a reintegração de posse deverá ser realizada coercitivamente, ficando autorizada, desde logo, a utilização de reforço policial. A autora deverá acompanhar o cumprimento dos prazos fixados nos item I e II acima, devendo informar ao juízo deprecado (Comarca de Alenquer) quanto a seu cumprimento.
IV. O cumprimento coercitivo deve ocorrer mediante planejamento prévio da reintegração pelas forças policiais responsáveis pelo cumprimento da liminar;
V. A autoridade policial responsável pelo cumprimento da ordem de reintegração de posse deverá comunicar a este juízo, o juízo deprecado, ao Ministério Público Federal, à UFOPA, à Defensoria Pública da União e aos ocupantes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o dia em que será cumprida a liminar de reintegração;
VI. Após a efetivação da medida, deverá ser elaborado, pelo comandante da operação policial, relatório circunstanciado sobre a execução da liminar, o qual deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública. …



Leia abaixo a decisão em seu inteiro teor:




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