*atualizado em 30/10/2018 as 15:30
SENTENÇA JUDICIAL
Considerando o pedido de Reintegração de Posse da área pertencente a UFOPA, o Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO proferiu decisão em desfavor dos ocupantes em 14 de Agosto de 2018.
DETERMINANDO.
…I. O prazo de 5 (cinco) dias para a efetivação da reintegração de posse de forma voluntária, contados a partir da intimação desta decisão; na oportunidade da intimação, os ocupantes da área deverão ser também identificados e citados;
II. Findo o prazo acima, será automaticamente aplicada multa a cada um dos ocupantes, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), por dia de ocupação, que incidirá por no máximo 5 (cinco) dias (valor máximo de R$4.000,00);
III. Decorridos os prazos acima, a reintegração de posse deverá ser realizada coercitivamente, ficando autorizada, desde logo, a utilização de reforço policial. A autora deverá acompanhar o cumprimento dos prazos fixados nos item I e II acima, devendo informar ao juízo deprecado (Comarca de Alenquer) quanto a seu cumprimento.
IV. O cumprimento coercitivo deve ocorrer mediante planejamento prévio da reintegração pelas forças policiais responsáveis pelo cumprimento da liminar;
V. A autoridade policial responsável pelo cumprimento da ordem de reintegração de posse deverá comunicar a este juízo, o juízo deprecado, ao Ministério Público Federal, à UFOPA, à Defensoria Pública da União e aos ocupantes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o dia em que será cumprida a liminar de reintegração;
VI. Após a efetivação da medida, deverá ser elaborado, pelo comandante da operação policial, relatório circunstanciado sobre a execução da liminar, o qual deverá ser encaminhado ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública. …
Leia abaixo a decisão em seu inteiro teor: