Com a aprovação da nova Organização Administrativa da Estrutura de Órgãos da Prefeitura Municipal da Cidade de Alenquer pela Câmara Municipal na ultima terça-feira(27) a nova gestão municipal estará organizada da seguinte maneira.
ÓRGÃOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA DIRETA AO PREFEITO Secretaria Municipal de Gestão Integrada de Governo e Planejamento – SEMGIPLAN:
- Vilson Batista de Ávila
Procuradoria Geral do Município – PGM: Controladoria Geral do Município – CGM: ÓRGÃOS DIRETAMENTE VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO: Centro de Defesa de Direitos e Promoção da Cidadania – CDDPC; Junta de Serviço Militar – JSM; ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD:
- Antonio Pires
Secretaria Municipal de Finanças – SEMFIN:
- Nélio Santana
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO OPERATIVA: Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
- Professora Maria Dalila
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA;
- Paulo Monteiro
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS;
- Renato Maciel
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer – SECULT;
- Heraldo Lopes
Secretaria Municipal de Infra estrutura e Serviços Urbanos – SEMINFRA;
- Josino Filho
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
- Cintya Moura
Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Rural – SEPRODER;
- Hernesto Prada
Departamento de Trânsito de Alenquer – DTA;
- Sidney Santos
Coordenadoria da Defesa Civil.
- Raimundo
VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS E ACONSELHAMENTOS:
- a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
- b) Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
- c) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- d) Conselho Municipal de Educação – CME;
- e) Conselho Municipal de Saúde – CMS;
- f) Conselho Municipal de Agricultura – CMA;
- g) Conselho Municipal de Turismo – CMT;
- h) Conselho Municipal de Desportos – CMD;
- i) Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA;
- j) Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente – CT;
- l) Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
- h) demais conselhos municipais existentes aqui não relacionados.
Parágrafo Único – Os Conselhos Municipais de que trata o presente artigo, no inciso VI, são vinculados as secretarias municipais afins, na conformidade do que estabelece a lei de criação de cada conselho, porém suas funcionalidades e apoio administrativo, ficará a cargo do Centro de Defesa de Direitos e Cidadania – ligado ao gabinete do prefeito, com exceção da JARI e do Conselho Tutelar, sendo este último, órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme lei específica. VII – ÓRGÃO DE ASSUNTO FISCAL:
- Procuradoria Fiscal da PGM.
VIII – ÓRGÃO DE REGIME ESPECIAL:
- PROCON