Aprovado por unanimidade pelo TJPA no ultimo dia 07/12 a regularidade do Art. 71-A da emenda a Lei Orgânica Municipal de Alenquer, suspensa temporariamente pela Juiza desembargadora Luiza Nadja Guimarães Nascimento, o artigo segundo a relatora apontava indícios de inconstitucionalidade.
O Art. 71 e seus parágrafos nada mais são do que critérios a serem utilizados no caso de denuncia contra o chefe do poder executivo e acatada por 2/3 da câmara municipal seja feita imediato afastamento pelo prazo de até 90 dias prorrogável por igual período para apuração da denuncia.
A emenda a lei orgânica foi aprovada no ano de 2015, ocasião em que foi utilizada para afastamento do ex-prefeito Luis Flavio Barbosa Marreiro por denuncia realizada de pratica de irregularidades na educação.